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Uso de algemas descartáveis em missões policiais.

O emprego das algemas é um assunto polêmico. Em alguns casos, muitos apontam como sendo desnecessário o seu uso, principalmente entre indivíduos que não apresentam reação e perigo a sociedade.

Geralmente esses indivíduos nunca algemaram ninguém e nunca saíram detrás de suas mesas de escritório. O indivíduo pode aparentar estar tranquilo, mas diante da possibilidade de perder a sua liberdade, pode se descontrolar emocionalmente e investir contra os policiais, causando até mesmo uma tragédia.

 O policial agindo legalmente, e se julgar necessário o emprego de algemas, tem todo o direito de empregá-la. Ocorrendo abuso de sua parte, responderá pelos seus atos, pois há princípios constitucionais que estabelecem direitos no que se referem à proteção da dignidade do cidadão, que devem ser observados e seguidos.

 Mas temos a sumula vinculante 11 que diz que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Algo que as pessoas acreditem ser novo, porém, desde o início do século XIX, já existia uma preocupação com o preso e a sua imobilização, seja por algemas ou outros meios.

No Código Criminal do Império (1830),provavelmente por causa das revoltas contra a Coroa, a pena de galés sujeitava os réus "a andarem com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados", com exceção das mulheres, dos menores de vinte e um e dos maiores de sessenta anos.

Contudo, fosse o réu escravo e condenado a açoites, depois destes era trazido por seu senhor "com um ferro pelo tempo e a maneira que o juiz o designar."  Decreto nº. 4.824, de 22 de novembro de 1871, no seu art. 28, determina que "o preso não será conduzido com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo condutor."

A legalidade e normas jurídicas com relação ao uso de algemas são tratadas no Código de Processo Penal Militar, no parágrafo 1º do art. 234, que diz: “o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso”; no art. 284 do Código de Processo Penal que diz: “não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso” , e no art. 292 do CPP que diz: “se houver resistência à prisão em flagrante delito ou determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar os meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...”

Então como podemos ver, o que é novo é ter de justificar por escrito o uso da algema.

Mas a questão aqui não é quando usar mas sim porque usar as algemas descartáveis quando essas se fizerem necessárias.

As algemas de plástico ou descartável são compostas de hastes finas de plástico resistente e dentes fresados, confeccionadas em nylon, largura de 0,5cm e comprimento de 55cm em média. Esse tipo de algemas é de fácil transporte, altamente versátil e leve, utilizada em situação de prisões em massa, batidas em jogos esportivos e distúrbios civis.

A Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, aprovada no ano de 2008, regula o uso de algema por agentes públicos.

O emprego de algemas representa importante instrumento na atuação prática policial, uma vez que possui tríplice função: proteger a autoridade contra a reação do preso; garantir a ordem pública ao obstaculizar a fuga do preso; e até mesmo tutelar a integridade física do próprio preso, a qual poderia ser colocada em risco com a sua posterior captura pelos policiais em caso de fuga. Muito embora essa tríplice função garanta a segurança pública e individual, tal instrumento deve ser utilizado com reservas, pois, se desviado de sua finalidade, pode constituir drástica medida, com caráter punitivo, vexatório, ou seja, nefasto meio de execração pública, configurando grave atentado ao princípio constitucional da dignidade humana.

Lei e ordem

Elas ​​tornaram-se um componente necessário nas missões de manutenção da paz de hoje.

 São pequenas em tamanho, leves, flexíveis e têm uma resistência incríveis. São práticas e usados ​​pelas forças de segurança em todo o mundo.

A vantagem desse tipo de algema é que um policial pode levar vários pares sem desconforto algum mas elas não devem ser usadas em definitivo e sim somente na triagem.

Em uma rebelião em presidio por exemplo, distúrbio civil ou qualquer outra atividade que se faça necessário conter as pessoas por meio de algemas.

Sem saber a quem realmente será conduzido, se algemaria a todos no recinto e após então a triagem de quem seria conduzido, as algemas descartáveis seriam substituídas por algemas de aço por questão de segurança. As demais retiradas e descartadas.

Você pode encontrar na internet inúmeras formas de escapar desse tipo de algema, por esse motivo elas devem ser substituídas após a triagem e nunca usadas como a única fonte de imobilização de quem vai realmente ser conduzido.

Já vi muitas pessoas usarem canivetes para abrirem as algemas descartáveis para reutiliza-las. Isso não deveria ser uma pratica a ser usadas por policiais. Pense na sua segurança, pois esses dentes irão cansar e serão muito mais fáceis de serem abertos a posteriori por alguém que esteja disposto a tirar a sua vida.

Não use clipes comprados em lojas de ferragens a menos que saiba qual o nível de tração que essa fita suporta antes de falhar.

Use sempre a algema descartável como se fosse sua algema de aço e a técnica de algemação sempre deverá ser da mesma forma, ou seja, palmas das mãos voltadas para fora.

Além disso as pontas das fitas devem estar voltadas para cima e não para o chão.

No vídeo abaixo você pode ver algumas formas de utilização.

 

Lembre-se. Algemas descartáveis são úteis porém não devem ser sua única alternativa para algemar pessoas agressivas e que serão realmente conduzidas.

Sempre leve com você a velha e boa algema de aço.

Atuamos dentro da lei e da ordem mesmo com o risco da própria vida
Written by Samuel Formento

CEO Warfare - Live By The Code - Ex Policial Militar - Ex Militar exercito - Um sobrevivente como você.


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