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Ser policial

Um dos traços característicos do Estado Contemporâneo é a reivindicação por este ente do monopólio da violência, ou seja, monopólio da força legítima, da capacidade de coação, nas suas mais diversas formas, da população em seu território para o acatamento de regras e em consequência para o bem comum, o que é conhecido como contrato social. Desta forma cria estruturas de “força física suscetível, por sua superioridade, de impedir a qualquer outra pessoa o recurso da violência, ou de contê-lo nos quadros (níveis, formas, objeto) que o próprio Estado autoriza. Essa força pública é mais comumente denominada policia ” , como  Monjardet  nos mostra.  

Importante esclarecer que a função da POLICÍA exercida por seus componentes se distingue da simples realização de policiamentos ou do exercício do poder de polícia. Basicamente a função do ofício de “POLÍCIA” é o uso da força física legítima em ocasiões que um ou mais indivíduos, de forma privada, usurpam do Estado esta ação, a fim de obter proveito próprio. Já o policiamento é exercido por diversos entes, Estatais ou não, que influenciam no comportamento da população, temos como exemplo as escolas, religiões, associações e o próprio Estado, nas suas mais diversas agências. Neste sentido o poder de polícia é parte do papel do Estado em realizar o policiamento, caracterizado como a capacidade de fiscalizar situação ou ação prevista em nossos regramentos formais, independente do uso de força propriamente dita.


Quando falamos exercer o ofício de POLÍCIA, efetivamente se trabalha a utilização da força, seja ela real ou potencial. Mas a função policial pode ser definida de maneira mais precisa observando o que diz Reiner , ao aliar suas opiniões a de Egon Bittner:
“O traço distintivo da polícia não está no desempenho de uma função social especifica, mas em ser a fonte de especialistas pra a monopolização, pelo Estado, da força legítima em seu território. “O policial, e apenas o policial, esta equipado, autorizado e é necessário para lidar com toda emergência em que possa ter de ser usada força”( Bittner, 1975, p 35)”.

Os movimentos de Direitos Humanos, ao contrário do que propala o senso comum, surgem neste ínterim da criação do Estado contemporâneo, como forma de auxiliar o ofício de polícia, na medida em que vão ajudar a caracterizar qual a legítima utilização da força pelo Estado, iniciando com os diretos básicos e de proteção a vida até a atualidade quando se trabalham os direitos da coletividade sobre os interesses do individuo.

O que também é digno de nota, e mais assustador, é que as pessoas que vão para este tipo peculiar de guerra são muitíssimas vezes pouco mais do que crianças.

Saíram das academias de polícia com rostos juvenis e ingênuos. Muitos nunca trabalharam antes. A maioria são solteiros. Não obstante isso, são mandados para lidar com pessoas de coração duro, criminosos, viciados, homens que batem em mulheres, bêbados violentos e psicopatas. Damos uma pistola maciça a estes meninos de rostos sensíveis e pedimos que eles lidem com pessoas cujas experiências de vida nem começaram a compreender. Equipando-os para matar, esperamos deles que mantenham a ordem, a fim de que possamos viver em segurança. Que colossal ato de fé de nossa parte, que tremenda responsabilidade a deles.”

Bayley, 2006, pág 154

Clausewitz[1] irá nos trazer importante conceito ao formalizar em seus estudos os efeitos da força potencial, que se caracteriza pela capacidade de fazer o oponente entender como real e efetiva a ameaça realizada. Aliado a isto se constrói a visão estratégica da polícia moderna de ser o ente legítimo, escolhido pela população para a utilização da força, que só é possível quando se tem por meta a seleção e utilização da menor força física possível e na maioria das intervenções propriamente só a utilização de poder em sua modalidade potencial.

A seleção dos níveis de força, sempre objetivando a redução de danos físicos é o exercício diário do ofício de polícia, independente da área de atuação que o policial exerce em suas atividades cotidianas. Do patrulheiro mais novato ao comandante todas as decisões deveriam ser tomadas com este objetivo, e em sua maioria o são, mesmo de forma automática.

Possuir a legitimidade do uso da força significa estar ao lado da população em seus anseios, ter seu apoio e confiança. Esta realidade só é construída a partir da certeza por parte do cidadão, que a polícia está fazendo a escolha adequada de seu remédio, mas que seja oneroso, da mesma forma que confia no médico oncologista que opta pelo tratamento agressivo, para buscar a cura do câncer.

Neste contexto as atividades diárias do policial devem estar ligadas a busca da legitimação do seu uso da força, através de ações de prevenção ao uso da violência ou a sua repressão imediata, com vista a interrupção e encaminhamento do autor desta ação ao devido processo legal. Em si, as atividades que não estão afetas ao uso da força legítima, e a missão de prevenção do uso indevido de força por parte de qualquer cidadão que não dispunha de legitimidade estatal para tal atuação.

 Influente também na composição da força potencial da POLÍCIA está o conceito de “Supremacia de Força”, o qual não é diretamente relacionado a supremacia numérica em um evento, pois se o fosse para cada evento de manifestações violentas, turbas, ações de controle de distúrbios deveriam ser exercidas por igual número de policial, quanto aos de manifestantes. Da mesma forma, em um evento, para obter a supremacia de força o policial pode necessitar reduzir a força do cidadão, ou cidadãos, com quem está interagindo, o colocando de joelhos ou deitado, uma vez que naquele instante não possui supremacia numérica.

Desta forma, o policial, ao compor uma organização está protegido pela força potencial do grupo, o que pode ser denominado cadeia de força. Tal sistematização vai levar ao incremento de policiais e equipamentos e armamentos na medida em que se façam necessários para que se interrompa um ato violento, de maneira a minimizar os danos físicos e materiais envolvidos.

Cidadão algum aciona a polícia pela sua beleza, mas sim porque carrega uma arma, símbolo de seu poder e usar a força legítima, e tem a capacidade de interromper evento violento, ou que preveja poder acontecer, para si ou para outrem. Eventos estes que partem de uma discussão de vizinhos, violência intra-familiar, roubos, latrocínios e até atentados terroristas e ou crimes de “colarinho branco”. Talvez estes últimos de maior gravidade e alcance de danos a população.

[1]              CLAUSEWITZ, Carl von. Da Guerra. 3º Edição. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010

Ready to wear
Escrito por Fabiano Paludo Rieger

Oficial da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul (Capitão).Servindo do Centro de intendência da Brigada Militar.  Instrutor do Uso da Força e da Arma de Fogo.

E-mail: rieger@brigadamilitar.rs.gov.br

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